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ATA 27/10/2006
Ata n° 020
Aos vinte sete dias do mês de outubro de dois mil e seis, na sala de reunião da CDL de Joinville, na cidade de Joinville, sito a rua Ministro Calógeras, 867 – Centro, foi realizada a primeira reunião extraordinária da nova diretoria, eleita em 22 de junho de 2006, nas dependências da Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville(SC), sito à rua Ministro Calógeras, 867, com inicio marcado para as 16:00 horas. As 16:30 horas, a Presidente do CROO-SC, Rocheli Grendene, deu as boas vindas e agradeceu a expressiva presença de diretores, dos mais distantes até os mais próximos que se fizeram presentes, e que constam anexo no final desta ata.
A Srta. Rocheli apresentou e justificou a convocação extraordinária, sendo o assunto a ser abordado é a questão dos TÉCNICOS EM ÓPTICA, que ainda não estão formados, mas que querem obter junto ao CROO-SC, o seu registro, mesmo sem estar formado, tendo apenas completado 470 horas aula. Iniciou-se a discussão com o Sr. Ademir Bento Junior, concordando que o correto deveria ser de que só poderia obter o registro do CROO-SC, após estar com o curso concluído, o Sr. Renato Eduardo Bachmann, também concorda com a opinião do Sr. Ademir. Logo após o SR. Ismael Carvalho, pediu a vez e informou que durante 2 anos não houve reunião para se discutir esta situação acima descrita. Ele diz que deve-se fazer uma resolução no CROO-SC e comunicar ao CBOO, sobre a alteração dos registros efetuados no CROO-SC. O Assessor Jurídico, Sr. Fabio Luiz da Cunha, avisa dizendo que não é tão simples assim que não existe lei que obrigue o associado a nada, e que o conselho é obrigado a fazer o registro dos mesmos. O Sr. Murilo José Bento da Silva, também defende a tese de que o profissional em óptica tem que estar formado para poder obter o registro junto ao CROO-SC. O Sr. Jorge Calliari, diz que há uma lei que tem que ter um óptico prático, com curso completo, e é por esse motivo que hoje não existe profissional qualificado para atuar neste mercado de trabalho, ele ainda sugere que se faça um levantamento das óticas, e quem não estiver legalizado com o CROO-SC, fazer então uma denúncia a VISA. O Assessor Jurídico, SR. Fabio Luiz da Cunha, acha uma boa idéia, fazer com que a VISA faça este trabalho de fiscalização nas ópticas, para ver se esta ludo legalmente correto. O Sr. Oni Sérgio Jorgi, fala da portaria da VISA, que o mesmo diz que toda óptica tem que ter CRT (Certificado de Regularidade Técnica), se não o alvará não é liberado, e nem pode-se abrir uma óptica, porém nem todos cumprem essa portaria. A Srta. Rocheli Grendene, fala que hoje tem que ser feita a coisa certa, ou seja, somente emitir registro do CROO-SC, para os profissionais que já estejem formados e que estejem com o diploma. “ Não é um conselho, é uma associação de profissionais que se reúnem para melhorar a qualificação profissional, esta são as palavras do Sr. Edel Nei Venturella, ele diz ainda que deveria apenas fazer o registro daqueles que já concluíram o curso, pois temos escolas suficiente para formar profissionais qualificados. O Sr. Gido Michael Seifert, sugere que comuniquemos os associados que não entregaram o seu diploma ainda, dando-lhes um prazo determinado, e fazendo-os com que eles assinem um termo de compromisso. Anteriormente havia-se um trabalho integrado da VISA de Joinville, onde faziam-se fiscalizações, porém por esse motivo agora de somente liberar o registro de que já conclui o curso, não esta sendo mais feito a fiscalização, esta informação foi o Sr. Otto Niedermaier que nos comunicou. Foi levantado a seguinte questão pelo SR. Gido Michael Seifert, em que ele perguntou qual era a posição do nosso Assessor Jurídico em relação a discussão, afinal ele é advogado do CROO-SC e do CBOO. “ Vou ser intermediador, e fazer com que realmente as coisas saiam do boca a boca e que vão para o papel, ou seja, concretizar através de comunicados, todas as decisões aqui tomadas. Foi solicitado para que sejam elaborado simpósios para unir mais a classe. O CBOO não emitiu nenhum parecer sobre o Técnico Óptico e o Optometrista. Após muita discussão, foi definido que será feito um novo comunicado para as escolas e para o CBOO, sobre a seguinte decisão: Tendo em vista as repercussões originadas pela correspondência enviada no último dia 12 de Setembro de 2006, referente à emissão, por este Conselho, de Certificados de Responsabilidade Técnica - CRT para Óptica Básica, em especial para alunos dos Cursos de Técnico em Óptica que tenham apenas concluído as primeiras 470h, o assunto foi levado à Reunião da Diretoria, sendo a decisão ratificada pela unanimidade dos presentes, pois, certos de que a posição só vem a contribuir com os objetivos estatutários desta entidade, quais sejam, primar pela qualificação, credibilidade e organização do setor óptico.
Desta forma, reiteramos que o Conselho Regional de Óptica e Optometria de Santa Catarina – CROOSC, só emitirá Certificados de Responsabilidade Técnica para Óptica Básica para aqueles que tenham concluído totalmente seus cursos, com o aproveitamento necessário ou, apenas até o final do corrente ano, para aqueles que tenham concluído as primeiras 470h até JUNHO de 2006 e estejam regularmente matriculados e cursando o restante do curso. Também deverão preencher e assinar um termo de compromisso e uma declaração do colégio, onde informe que o mesmo está freqüentando as aulas.
Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada as 19:15 horas. A Srta. Rocheli agradece mais uma vez a participação e a presença de todos, desejando-lhe um bom regresso.
Participaram desta reunião: Otto Niedermaier, Ismael Carvalho, Letícia Greipel Ribeiro, Oni Sérgio Jorgi, Rocheli Grendene, Murilo José Bento da Silva, Renato Eduardo Bachmann, Reinhard Niedermaier, Jorge Calliari, Ademir Bento Junior, Fabio Luiz da Cunha (Assessor Jurídico), Gido Michael Seifert, Edel Nei Venturella e Andréia Cipriani.